Combate ao assédio no trabalho: qual o papel das organizações?

Falar sobre o assédio no trabalho é necessário. De acordo com um estudo conduzido pela Aberje – Associação Brasileira de Comunicação, 72% das mulheres entrevistadas relatam ter enfrentado assédio no ambiente de trabalho, enquanto 77% dizem ter testemunhado atos de assédio contra outras mulheres.

A realidade é dura, e as consequências também. Diante disso, empresas estão cada vez mais preocupadas em proporcionar um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus colaboradores, por meio da implementação de políticas de prevenção do assédio e acompanhamento de denúncias.

Para incentivar ações de combate ao assédio no trabalho, a lei 14.457 apresenta medidas úteis de apoio que tornam as organizações cada vez mais responsáveis pela prevenção dos atos.

Entenda!

Quando o “não” deixa de ser o bastante

O dicionário define o assédio como a ação de importunar insistentemente alguém, de forma física ou verbal, para intimidar, aborrecer, constranger ou perturbar a vítima. No ambiente de trabalho, a má conduta se manifesta no exercício de uma função, podendo partir tanto de superiores hierárquicos quando de colegas de equipe.

Dos corredores da empresa aos e-mails. Nos grupos de trocas de mensagens às salas de reuniões. A prática se manifesta de diferentes formas – por meio de ameaças, humilhações, gestos e insinuações que deixam a outra pessoa desconfortável e em risco de perder seu emprego.

Além disso, o assédio no trabalho também pode ter características distintas, sendo moral ou sexual.

As consequências, no entanto, são graves em todos os casos, tanto para os funcionários quanto para a empresa, independente da ocasião.

Os funcionários que sofrem assédio podem desenvolver problemas emocionais, como ansiedade e depressão, além de apresentar queda de produtividade e absenteísmo. Alguns podem até mesmo pedir demissão para evitar continuar sendo assediados.

Já a empresa pode sofrer com a perda de funcionários qualificados e experientes, além de ser processada e ter que pagar indenizações para as vítimas.

Outro ponto importante é que o assédio pode criar um clima de tensão e medo entre os funcionários, afetando negativamente o ambiente de trabalho e a cultura organizacional da empresa.

De toda forma, a sensibilização sobre o tema é indispensável, assim como medidas de prevenção que começam desde a criação de normas internas até a implementação de canais de denúncia.

Esses aspectos estão previstos na Lei 14.457/22. Veja só!

Lei 14.457 e a responsabilidade das empresas

Sancionada em setembro de 2022 pelo Congresso Nacional, a Lei n° 14.457 determina a criação do Programa Emprega + Mulheres, que incentiva a participação de profissionais mulheres no mercado de trabalho e reforça a necessidade de ações para o combate ao assédio sexual e demais tipos de violência.

A lei traz medidas obrigatórias para empresas que, agora, tem o dever de estabelecer diretrizes para o comportamento no ambiente profissional, assim como para o tratamento de denúncias relacionadas ao assédio no trabalho.

Isso inclui, também, a participação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio) na disseminação do assunto entre os colaboradores.

A lei 14.457 é a primeira a trazer orientações específicas para a prevenção do assédio no trabalho. Entre os pontos em destaque, estão:

O que a empresa pode fazer?

Regras de conduta interna

O que acontece no ambiente de trabalho é de responsabilidade da empresa. Dessa forma, orientar a respeito da conduta esperada de seus profissionais é um passo importante para combater o assédio no trabalho.

As empresas devem ter uma política clara que defina o que é considerado assédio, quais as consequências para quem praticar ou tolerar esse tipo de comportamento, além de procedimentos para denúncia e investigação.

Sensibilização do assunto

A informação é um grande aliado no combate a prática. Por esse motivo, cabe às empresas promoverem dinâmicas de conscientização para disseminar o conhecimento acerca do assunto. Isso pode incluir treinamentos, distribuição de cartilhas e publicações em murais, por exemplo.

Canais de denúncia

Outro ponto importante diz respeito ao processo de denúncias. A empresa deve oferecer canais de denúncia seguros e confidenciais para que os funcionários possam denunciar casos de assédio, sem medo de retaliações.

Com essas orientações em mente, é fundamental que a empresa adote medidas preventivas para evitar o assédio e que ofereça apoio às vítimas para minimizar as consequências negativas para todos os envolvidos.

Fique atento, pois o prazo é crucial para a adequação das empresas à lei.

Empresas devem estar regularizadas com as medidas a partir de março de 2023.

Junte-se a nós na luta contra o assédio e comece agora a aprender como identificar, prevenir e combater o assédio em todas as suas formas. Não perca nem mais um segundo, fale conosco!